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MP Eleitoral pede retirada de outdoors com suposta propaganda eleitoral de Bolsonaro em cidades da Bahia

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O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a retirada imediata de outdoors com suposta propaganda eleitoral antecipada em favor do deputado federal e pré-candidato à Presidência, Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
Os outdoors são veiculados nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida. O artigo 36 da Lei das Eleições impede expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Já o artigo 39, veda a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
Segundo Humberto Jacques, os outdoors têm “o objetivo de massificar a imagem do pré-candidato para o pleito futuro, retirando o equilíbrio da disputa”. No agravo interno, vice-procurador-geral eleitoral questiona decisão do ministro Luiz Fux, que, no exercício da presidência do TSE durante o período de recesso, negou liminar do Ministério Público Eleitoral que pedia a retirada dos outdoors, alegando não haver pedido expresso de votos nas peças.
“Imaginar que peças publicitárias de um candidato em uma eleição não contenham pedido explícito de votos é subestimar a inteligência dos publicitários, de candidatos e eleitores”, afirmou. De acordo com ele, o pedido explícito de votos exigido pela lei como caracterizador da irregularidade não está vinculado, necessariamente, à expressão “vote no candidato x”.
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