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Tribunal de Contas suspende compra de fardamento pelo governo de Pernambuco

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Tribunal de Contas do Estado (TCE), determinou ontem (14), em medida cautelar, a anulação da compra de 972 mil camisas para fardamento, feita pela Secretaria de Educação de Pernambuco através de dispensa de licitação. A conselheira Teresa Duere apontou que o processo deve ser retomado a partir do aviso de licitação “para garantir ampla competição”. O custo total foi de R$ 8,6 milhões.

Para Teresa Duere, houve um longo período entre o início do processo, em junho do ano passado, até a publicação do aviso de licitação, em 11 de dezembro, e a fase de disputas, no fim do ano. “Não se pode conceber que um objeto regular e simples demore mais de seis meses entre a demanda do objeto até que a licitação seja iniciada. Naturalmente, leva a situações do tipo que estamos aqui constatando”, afirmou na decisão.

Ao conceder a medida cautelar, Duere concordou com o argumento do procurador do Ministério Público de Contas Cristiano Pimentel, que pediu no último dia 7 a suspensão da dispensa de licitação. Ele alegou que o fato de a fase de disputa ter acontecido entre 27 de dezembro e 9 de janeiro “restringiu a competitividade”.

Na sua decisão, a conselheira afirmou que houve “restrição indevida de competitividade pelas datas escolhidas para apresentação das propostas, período impróprio para uma licitação transcorrer com competitividade plena, o que levou a lotes da licitação desertos e à abertura de Dispensa Licitatória no corrente ano”.

O pedido de Pimentel aconteceu depois que a compra do fardamento foi alvo de denúncia da deputada estadual Priscila Krause (DEM), que faz oposição ao governador Paulo Câmara (PSB). A parlamentar reclamou ao Tribunal de Contas que o custo total da compra, de R$ 8,6 milhões, está R$ 2,11 milhões acima do valor anteriormente aceito pela gestão.

E o Governo do estado?

Em nota, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco afirmou “que os processos de aquisição são realizados em parceria com a Secretaria de Administração (SAD) e seguem todos os requisitos da legislação vigente, atendendo integralmente o que está previsto na Lei 8.666/93 (Lei de Licitações)”.

“Tais justificativas já foram apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado e a SEE conta com a sensibilidade do Tribunal, uma vez que a disponibilização do fardamento gratuito é de extrema importância para nossos estudantes da rede estadual, sobretudo os oriundos de famílias carentes. A Secretaria está trabalhando no caso”, disse ainda a pasta. (Com informações Blog Jamildo/ foto: Reprodução Internet) 

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