O projeto engendrado pelo Ministério da Economia, sob a tutela de Paulo Guedes, previa o pagamento de um benefício de 200 reais para este contingente para diminuir os impactos da pandemia do coronavírus na vida destes cidadãos, impactados diretamente pela política de isolamento recomendada pela Organização Mundial da Saúde. O valor foi considerado muito baixo por lideranças partidárias na Câmara e elevado na aprovação do texto na Casa na última quinta-feira 26.
Na sessão desta segunda, o senador Major Olímpio (PSL-SP) criticou o governo por ser “muito bom de iniciativa, mas não de terminativa”. “Estamos precisando de mais iniciativas para injetar na veia o dinheirinho”, disse ele. Já o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE) afirmou que os valores foram articulados entre o presidente Bolsonaro e o Congresso Nacional, que consideraram os valores iniciais como “muito tímidos”.
O primeiro vice-presidente do Senado, Antonio Anastasia (PSDB-MG), informou que um acordo de líderes determinou a aprovação apenas com emendas de redação. As emendas de mérito e outras sugestões de senadores para ampliar o benefício para outras categorias como trabalhadores intermitentes, pescadores sazonais e motoristas de aplicativo serão discutidos na terça-feira, 31, quando será debatido um “projeto complementar da renda mínima”, segundo Anastasia.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, afirmou que Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, Correios, Caixa e agências lotéricas farão os pagamentos dos benefícios, mas apelou que a população ainda não vá às agências porque o texto ainda não foi sancionado por Bolsonaro, tampouco existe ainda o sistema para os saques.
Como VEJA revelou, Guedes estuda reduzir os salários de funcionários públicos que ganhem mais de 10 mil reais, temporariamente, para arcar com os benefícios, cujo orçamento será de 59,8 bilhões de reais, segundo estimativas do Instituto Fiscal Independente, do Senado.
Segundo o texto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. Ainda não há data para que o auxílio comece a ser pago e nem qual órgão irá realizar o pagamento.
Segundo o projeto, enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
No texto aprovado pela Câmara, que foi fruto de um acordo com o governo, há a previsão que caso do informal ser mulher, mãe e chefe de família, o auxílio seja de 1,2 mil reais. Ao todo, 24 milhões de pessoas podem ser beneficiadas. Segundo o IBGE, o Brasil tem 38 milhões de trabalhadores informais.
(Com Agência Brasil)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, destinados aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado.
Pelo texto do relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG), o auxílio pode chegar a R$ 1.200 por família. O valor final, superior aos R$ 200 anunciados pelo Executivo no início da crise em virtude da pandemia, foi possível após articulação de parlamentares com membros do governo federal. O projeto prevê ainda que a mãe provedora de família “uniparental” receba duas cotas.
Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.
Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques. (por Agência Brasil)
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