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Relator de PL antifacção Derrite aponta ‘fragilidades’ no projeto do governo Lula e propõe incluir facções criminosas em lei antiterrorismo

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O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei antifacção enviado pelo governo Lula (PT), apresentou um parecer que aponta o que ele classifica como “fragilidades” e “contradição flagrante” no texto original, propondo um substitutivo que endurece radicalmente a legislação.

O documento, obtido pelo blog, propõe uma mudança técnica central: retirar os crimes mais graves de domínio territorial da Lei de Organizações Criminosas e equipará-los a terrorismo, incluindo-os na Lei Antiterrorismo. O substitutivo do relator estabelece penas de 20 a 40 anos de reclusão para essas condutas.

A principal “fragilidade” apontada por Derrite no texto original do governo é a previsão de uma causa de diminuição de pena (de 1/6 a 2/3) para integrantes de facções que sejam réus primários, tenham bons antecedentes e não sejam líderes.

No parecer, o relator classifica a medida como uma “organização criminosa privilegiada” e um “contrassenso técnico”. Ele argumenta que, na prática, a regra “significa que um membro do Primeiro Comando da Capital (PCC), em São Paulo, quando condenado, pode pegar apenas 1 ano e 8 meses de prisão, em regime aberto”.

Para Derrite, essa solução “mais favorece a reincidência e a continuidade do poder paralelo do que a desincentiva”.

Em vez de alterar a Lei de Organizações Criminosas, como fez o governo, Derrite argumenta que a “melhor técnica legislativa” é tratar as ações das facções na Lei Antiterrorismo.

Ele justifica que condutas como domínio territorial armado, uso de barricadas e intimidação coletiva não são crimes “meramente associativos”, mas sim de “natureza eminentemente bélica e subversiva da ordem pública” , produzindo “efeitos sociais e políticos equivalentes aos atos de terrorismo”.

Com a mudança, o substitutivo de Derrite propõe que essas condutas (listadas no novo Art. 2º-A da Lei Antiterrorismo) tenham pena de reclusão de 20 a 40 anos. O texto também prevê que líderes de facções podem ter a pena aumentada em até 2/3 , podendo ultrapassar 65 anos.

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