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TRF2 determina fornecimento de medicamento para pacientes com câncer raro atendidos pelo SUS

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que a União providencie o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer.

A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), após a solicitação ter sido negada em primeira instância.

Para o tribunal, há risco concreto à vida dos pacientes que estão sem acesso ao medicamento, o que justifica a concessão da medida liminar.

 

Segundo o MPF, o Mitotano, anteriormente comercializado no Brasil com o nome Lisodren, é utilizado no tratamento do carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a principal opção terapêutica para a doença.

O medicamento é indicado tanto para casos em que o tumor é inoperável, metastático ou recorrente, quanto como tratamento complementar após cirurgia, com o objetivo de reduzir o risco de recidiva.

O órgão destaca ainda que não existe, atualmente, alternativa terapêutica com eficácia e segurança equivalentes, o que torna o fornecimento contínuo do fármaco essencial para os pacientes atendidos pelo SUS.

Com a decisão, a União deverá apresentar um plano de ação e um cronograma detalhado para garantir o fornecimento regular do Mitotano a todos os pacientes que possuam indicação médica, evitando interrupções no tratamento.

De acordo com o MPF, a situação se agravou a partir de março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do medicamento no país informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a interrupção definitiva da fabricação e importação do produto por razões comerciais.

Desde então, unidades de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a registrar falta do medicamento, levando pacientes a arcar com custos próprios ou depender de empréstimos entre hospitais.

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