O Estado de Pernambuco foi condenado a indenizar uma menina que passou por raspagem total dos cabelos e teve o procedimento fotografado e filmado após ir a hospital no Sertão por causa de piolhos. A mãe da criança afirmou no processo que o conteúdo foi disseminado indevidamente na internet, gerando comentários negativos e de ridicularização.
A criança tinha 6 anos quando deu entrada no Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, com pediculose, que é a infestação parasitária do couro cabelo por piolhos. O caso ocorreu em 15 de maio de 2018.
Segundo a ação, a menina foi submetida a uma raspagem total dos cabelos, procedimento que foi indevidamente registrado em fotografia e em dois vídeos produzidos por uma servidora do hospital. A servidora também teria divulgado o material em suas redes sociais e WhatsApp, “expondo a criança ao julgo popular, de forma absolutamente vexatória”.
A mãe, que representa a criança no processo, diz na ação que a situação era de extrema vulnerabilidade e que os vídeos circularam em grupos de WhatsApp da vizinhança e do distrito de Ibiritanga, em Carnaíba, também no Sertão, e áreas próximas.
Em depoimento, ela diz que a filha “chorou muito depois da divulgação do vídeo”.
Segundo a genitora, a circulação do material gerou “comentários negativos a respeito da criança e da sua família, que, após ter sido ridicularizada, ficou consternada com tamanho constrangimento”.
Em contestação, o Estado de Pernambuco alegou inexistência de falha no atendimento e ausência de prova.
Sentença
O juiz da Vara Única da Comarca de Carnaíba define como ilícitos a filmagem e o compartilhamento das imagens. “Tal conduta revela-se manifestamente ilícita, por violar frontalmente os direitos à intimidade, à imagem e à dignidade da pessoa humana, especialmente quando se trata de criança”, escreve.
“A exposição pública da imagem da menor, em contexto de fragilidade física e emocional, associada à disseminação do conteúdo em grupos de WhatsApp da comunidade local, extrapola em muito qualquer justificativa relacionada à assistência à saúde, configurando abuso evidente e grave violação de direitos da personalidade”, acrescenta.
O Estado de Pernambuco deverá indenizar a criança em R$ 8 mil por danos morais. Cabe recurso à decisão. A Procuradoria Geral do Estado não emitiu posicionamento até a publicação.


