O Senado Federal do Brasil aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei nº 1.769/2019, que estabelece novas regras para a composição e a rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau em todo o país. A proposta fixa percentuais mínimos de cacau para a classificação dos produtos e determina a divulgação clara dessas informações nas embalagens, garantindo mais transparência ao consumidor.
O texto aprovado pelos senadores é um substitutivo apresentado pelo deputado Daniel Almeida ao projeto original, de autoria do senador Zequinha Marinho. A iniciativa cria critérios mais rígidos para a definição de chocolate e seus derivados, com o objetivo de assegurar qualidade e padronização no mercado brasileiro.
Pelas novas regras, o chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos de cacau. Já o chocolate ao leite exigirá pelo menos 25% de cacau e 14% de leite, enquanto o chocolate branco deverá possuir, no mínimo, 20% de manteiga de cacau. O projeto também estabelece limites para o uso de outras gorduras vegetais e torna obrigatória a indicação do percentual de cacau na parte frontal das embalagens, em local visível e de fácil leitura.
A proposta busca evitar que produtos com baixo teor de cacau sejam comercializados como chocolate, prática considerada recorrente no mercado nacional. Com a mudança, itens que não atingirem os percentuais mínimos não poderão utilizar a denominação, o que deve levar a ajustes na indústria alimentícia.
Especialistas avaliam que a medida tende a elevar o padrão de qualidade dos produtos e ampliar a clareza das informações ao consumidor. Por outro lado, há expectativa de possíveis impactos nos preços e na reformulação de receitas pelas empresas. O projeto também é visto como um estímulo à produção nacional de cacau, fortalecendo a cadeia produtiva e ampliando a demanda por matéria-prima de maior qualidade.
Como sofreu alterações ao longo da tramitação, o texto ainda poderá passar por ajustes finais antes de seguir para sanção presidencial. Após a aprovação definitiva, o setor deverá contar com prazo para se adequar às novas exigências estabelecidas pela legislação.



