Prefeitura de Juazeiro consegue liminar favorável à remoção de embarcação na Orla
Uma liminar expedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública da Bahia na última sexta-feira (30) determina que o proprietário de uma embarcação localizada na Orla de Juazeiro seja removida em no máximo, até 10 dias. Havendo descumprimento, deve-se aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Vanderley Andrade de Lacerda atendeu à Prefeitura, que há alguns meses cobra a remoção da embarcação. O Poder Executivo alega já ter notificado o dono e aplicou sanções “pela permanência da embarcação no local. O senhor Raimundo, no entanto, acionou a justiça na tentativa de ser desobrigado de cumprir a retirada”, informou o município.
Passados 20 dias sem o cumprimento efetivo da decisão o município de Juazeiro está autorizado a remover e cobrar do proprietário os custos da mesma. Confira a decisão no link a seguir: Liminar.
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