Vereadores de Petrolina aprovam quase 50 dias de recesso a partir desta quinta (13)
Na sessão desta terça-feira (11) a mesa diretora da Câmara de Vereadores de Petrolina propôs um recesso a partir do dia 13 deste mês, iniciado antes do que prevê o Regimento Interno da Casa, retornando na primeira semana de agosto. Ou seja, seriam quase 50 dias sem sessões legislativas. Em sua fala o representante da oposição, vereador Gilmar Santos, expôs a situação chamando a atenção para o compromisso do poder legislativo com a população.
“O vereador tem obrigação de trabalhar no dia a dia e tem obrigação de trabalhar na Câmara municipal, nas sessões da terça e da quinta. E essa casa tem sido alvo de muitas críticas com relação a produção legislativa. Nós já tivemos sessões aqui que duraram 9 minutos e achando pouco, [..] para bater o recorde, que duraram 6 minutos. E agora vamos ter um recesso de quase 50 dias na cara da população que está constantemente pedindo trabalho desta Câmara”, falou Gilmar. Ele também lembrou que os trabalhos da Câmara de 2024, só começaram em 20 de fevereiro, com início do recesso dos vereadores na segunda quinzena de dezembro de 2023.
Já o vereador Diogo Hoffman defendeu a proposta. “As sessões são importantes, ninguém está dizendo que não são, mas dizer que o trabalho do vereador se limita ao exercício aqui da sessão, não condiz com a realidade. Uma vez que todos nós estamos correndo os quatro cantos de Petrolina em busca de atender as demandas da população”.
“O vereador não precisa estar na Câmara de Vereadores para fazer isso [mostrar o trabalho], ele precisa estar próximo do povo. Ele precisa estar nas comunidades ouvindo a população e infelizmente alguns não faz isso e usa essa casa e essa tribuna como palanque político porque não tem o que mostrar. […] porque o vereador não reclamou nos anos que não teve eleição? porque o vereador não foi para a tribuna reclamar o recesso parlamentar que é pelo Regimento Interno e lei orgânica? Vossa excelência aceitou”, rebateu o presidente da Casa, Aero Cruz.
De acordo com o Regimento Interno da Casa, no Art. 87. A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente em dois períodos legislativos anuais, com início, respectivamente, no dia quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro de cada ano legislativo independentemente de convocação. § 1º – Em cada período, haverá no mínimo (20) vinte e no máximo 70 (setenta) sessões ordinárias, que terão lugar às 09:00 horas, entre segunda e sexta-feira, que se seguirão a início de cada período legislativo, sendo vedada a realização de mais de uma sessão por dia.