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Condutores embriagados são detidos pela PRF no Interior da Bahia

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Apesar do rigor da Lei Seca no que diz respeito ao consumo de álcool por motoristas, não é difícil encontrar condutores que insistem em dirigir após o consumo de bebida alcoólica. Durante as atividades de fiscalização na quarta-feira (17) no Interior da Bahia, policiais rodoviários federais prenderam dois condutores alcoolizados. Os flagrantes aconteceram em trechos dos municípios de Ponto Novo (norte do Estado) e Jaguaquara.

Por volta das 15h40, a equipe da PRF realizava patrulhamento no Km 175 da BR 407, voltado à prevenção de acidentes, quando flagrou o condutor de um Fiat Pálio transitando de forma desorientada e em zigue-zague. O motorista estava prestes a causar um acidente, por estar mudando de faixa constantemente e dirigindo de forma perigosa.

De imediato, os PRFs conseguiram interceptar o carro e, na abordagem perceberam que o homem apresentava sinais claros de embriaguez como odor etílico, olhos vermelhos, fala arrastada e ideias desconexas. Ele soprou o ‘bafômetro’, cujo resultado aferiu 0,98 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões).

Os policiais descobriram também que ele era inabilitado. O condutor foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil (PC) para responder pelo crime de embriaguez na direção de veículo automotor, previsto no artigo 306 da Lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê também uma multa de R$ 2.934,70. Esse valor dobra em caso de reincidência no período de um ano.

BR-116

Já por volta das 22h30, uma equipe da PRF da Delegacia de Jequié foi acionada para atender um acidente de trânsito na altura do Km 633 da BR-116. No local, constatou-se que o condutor de um caminhão Scania não observou as condutas prudentes de trânsito e acabou colidindo em outros veículos.

Ao se aproximarem do caminhoneiro, os policiais identificaram que ele havia ingerido bebida alcoólica. Em seguida, o homem foi submetido ao ‘bafômetro’, cujo resultado aferiu 0,56 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Comprovada a embriaguez, os policiais deram voz de prisão ao homem, de 40 anos de idade, que foi apresentado à autoridade de plantão pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.

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