Ministério da Fazenda define regras para jogos on-line

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou, na terça-feira (30), a Portaria nº 1.207, que estabelece regras para jogos on-line e estúdios de jogos ao vivo na modalidade lotérica de aposta de quota fixa.

A Portaria atende à Lei nº 14.790/2023 e visa proteger os apostadores, garantindo honestidade e transparência. O documento define que os jogos devem ter caráter aleatório, com resultados determinados por geradores randômicos, e disponibilizar tabelas de pagamento antes das apostas.

Jogos de habilidade, “fantasy sports”, jogos multiapostador e P2P não serão considerados jogos on-line de quota fixa e não poderão ser ofertados.

A norma também proíbe a oferta de jogos on-line em estabelecimentos físicos. A partir de 1º de janeiro de 2025, o mercado regulado de apostas de quota fixa começará a funcionar, conforme as diretrizes publicadas.

Toda a legislação e normativas podem ser acessadas no site do Ministério da Fazenda.

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