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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato que ainda estiver concorrendo poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

(Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto:Paulo Pinto/Agência Brasil)

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