O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alertou os eleitores que não compareceram às urnas e nem justificaram a ausência no dia da votação sobre os prazos para regularizar a situação sem a cobrança de multa. Por lei, o cidadão tem até 60 dias após cada pleito para apresentar a justificativa. Para o primeiro turno, o prazo se encerra em 3 de dezembro de 2026, enquanto para o segundo turno a data limite é 8 de janeiro de 2027.
Quem precisa justificar?
O voto é obrigatório para os eleitores que tenham a partir de 18 anos completados até o dia 4 de outubro (1º turno). Quem não votou, precisa justificar.
Já para quem completou 70 anos a partir do dia da votação, o voto passa a ser facultativo e não é necessária a justificativa.
Como fazer a justificativa pós-eleição
Diferente do dia da votação, a justificativa pós-eleição exige a comprovação do motivo da ausência, como um atestado médico, bilhetes de viagem ou comprovante de trabalho. A documentação será analisada pelo juiz da sua zona eleitoral.
Você pode encaminhar o pedido de três formas:
- Pelo Aplicativo e-Título (recomendado!)
- Baixe o app oficial (iOS ou Android)
- Clique em “Mais opções” e escolha “Justificativa de ausência”.
- Preencha o formulário e anexe o documento comprobatório.
Pelo Autoatendimento Eleitoral:
- Acesse www.tre-pe.jus.br e entre em “Autoatendimento Eleitoral”. Ou diretamente neste link.
- No quadro “Justificativa Eleitoral”, clique em “Justificar Ausência”
- Preencha o formulário e anexe o documento comprobatório
Cartório Eleitoral:
Se preferir o atendimento presencial, procure qualquer cartório eleitoral portando o Título Eleitoral, um documento oficial com foto e o comprovante do motivo da ausência.
O que acontece se a justificativa for recusada ou não for feita?
Nesses casos, o eleitor deverá quitar uma multa eleitoral, no valor aproximado de R$ 3,51 para cada turno, além de ficar com seu Título Eleitoral em situação irregular.
Consequências de ficar com o título irregular
O eleitor que deixar de votar, não justificar e não quitar as multas pendentes enfrentará diversas restrições civis, tais como:
- Impedimento para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
- Impossibilidade de tomar posse em cargos públicos ou realizar inscrição em concursos públicos;
- Bloqueio para efetuar ou renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo;
- Dificuldade para obter empréstimos em bancos públicos e assinar contratos com a administração pública.
Além disso, o acúmulo de três eleições consecutivas sem votar ou justificar acarreta o cancelamento do título eleitoral. Cada turno conta como uma eleição.
