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Entrou em vigor nesta terça-feira (17) a lei que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, conhecida como ECA Digital. O texto foi sancionado em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tinha prazo de seis meses para começar a valer. As regras passam a ser aplicadas a todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças e adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio. De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a legislação cria um marco jurídico para proteção no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos ou práticas abusivas. Alguns pontos da lei ainda precisam de regulamentação para detalhar como as regras serão aplicadas. O decreto com essas definições deve ser publicado ainda nesta terça-feira.   Entre as principais medidas previstas na legislação estão:   – Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços restritos a maiores de 18 anos.   – Redes sociais devem oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada para menores e vincular contas de usuários com menos de 16 anos às de seus responsáveis.   – Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade do usuário no cadastro ou no momento da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores.   – Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.   – Ferramentas de busca deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para liberar o acesso.   – Sites pornográficos terão que adotar sistemas de verificação de idade e remover contas identificadas como pertencentes a menores.   – Jogos eletrônicos com caixas de recompensa deverão bloquear o acesso de menores ou disponibilizar versões sem essa funcionalidade.   – Serviços de streaming terão que cumprir a classificação indicativa e oferecer perfis infantis, além de ferramentas de controle parental.   Outra determinação da lei é que plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados deverão enviar relatórios periódicos informando como as denúncias foram analisadas e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.   Fiscalização   A legislação também altera a estrutura de fiscalização do governo. A Autoridade Nacional de Proteção...
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